O que é e para que serve a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública
A Corregedoria-Geral é o órgão encarregado da orientação e fiscalização da atividade funcional e da conduta pública dos(as) Defensores(as) Públicos(as) quanto à prestação de um atendimento de qualidade e que atenda às obrigações funcionais previstas na Lei Complementar Estadual nº 19/94. Dentre as suas atribuições, destaca-se:
1. inspecionar as atividades dos membros da Defensoria Pública, recomendando, sempre que necessário, a realização de correições;
2. Realizar sindicâncias e inquéritos administrativos para apuração de irregularidades, de ofício ou mediante representação;
3. Sugerir ao Defensor Público-Geral a aplicação de sanções disciplinares, tendo em vista a conclusão de correições e processos administrativos;
4. Solicitar a qualquer autoridade pública ou a entidades privadas certidões, exames, perícias, diligências, processos, documentos ou informações necessárias ao desempenho das atividades da Defensoria Pública;
5. Encaminhar ao Defensor Público-Geral relatórios sobre os resultados das correições, fazendo referência ao desempenho funcional dos defensores públicos, inclusive para fins de avaliação objetivando promoção por merecimento;
6. Supervisionar os trabalhos de estágio probatório;
7. Exercer outros encargos atribuídos por lei, ou pelo Regimento Interno.
Qualquer pessoa poderá representar à Corregedoria-Geral sobre abusos, erros, omissões ou conduta incompatível dos membros da Defensoria Pública do Estado, o que será objeto de apuração e, conforme o caso, acarretará em procedimento disciplinar contra o(a) defensor(a) público(a) ou servidor(a) denunciado(a).
Para tanto, os contatos da Corregedoria-Geral podem ser feitos pessoalmente ou pelo telefone (98) 3221-6110/3221 2935 ou, ainda, através do e-mail corregedoria.dpema@gmail.com
Estamos à sua disposição.
Atenciosamente,
José Augusto Gabina de Oliveira